LEI Nº 4.062, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 4.369/1993)

 

Dispõe sobre denominação de "MARIA DE LOURDES FERREIRA" a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "MARIA DE LOURDES FERREIRA" a Avenida nº 01, do Jardim Santa Marina I, que se inicia em propriedade de Guarda Empreendimentos e Participação S/C Ltda. e termina em propriedade de Arlindo Domingues da Rosa, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1920/1992".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de novembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.