LEI Nº 4.046, DE 20 DE OUTUBRO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 5.056/1996)

 

Dispõe sobre denominação de "Avenida Valentin Stedile" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Avenida Valentin Stedile" a via pública conhecida como "Estrada do Oswaldo Stecca" ou "Avenida de Acesso à Faço III", que se inicia na Av. Victor Andrew e termina junto à entrada particular a aproximadamente 1.300 m do início.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1997/1931".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.