LEI Nº 4.046,
DE 20 DE OUTUBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 5.056/1996)
Dispõe sobre
denominação de "Avenida Valentin Stedile" a uma via pública de nossa
cidade e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominada "Avenida Valentin Stedile" a via pública conhecida como
"Estrada do Oswaldo Stecca" ou "Avenida de Acesso à Faço
III", que se inicia na Av. Victor Andrew e termina junto à entrada
particular a aproximadamente 1.300 m do início.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1997/1931".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.