LEI Nº 5.056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Dispõe sobre a denominação de "GENERAL MOTORS", a uma via pública da cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 025/96 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida General Motors a via pública que se inicia na Avenida Victor Andrew e termina junto à entrada particular, aproximadamente 1.300m do início.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Indústria Multinacional".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.046, de 20 de outubro de 1992.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.