LEI Nº 4.044. de 19 de outubro de 1992
Declara de utilidade pública o CENTRO FAMILIAR DE
SOLIDARIEDADE NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ - CEFAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Familiar de
Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.