LEI Nº 4.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 11.471/2016)

 

Dispõe sobre denominação de "Bráulio Guedes da Silva" a um Parque Natural de nossa cidade, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Bráulio Guedes da Silva", a Parque Natural situado nesta cidade, à Avenida São Paulo, com área de 62.862,75 m2, que assim se descreve e caracteriza:

 

"Esta descrição tem início em um ponto localizado na divisa da área com a Jardim do Sol, situado a 42,13 m do ponto definida pelo cruzamento desta linha de divisa e a linha de divisa com a Avenida São Paulo, daí seque em reta 14,56 m, com rumo 50 08'20'SE, deflete à esquerda e segue em reta 99,41 m, com rumo 51 02'35"SE, deflete à direita e segue em reta 31.28 m, com 49 54'02"SE, deflete à esquerda em segue em reta 93,25 m, com rumo 50 02'14" SE, deflete à direita e seque em reta 92,85 m, com rumo 37 04'03"SW, deflete à esquerda e segue em reta 87,03 m com rumo 03 58'36"SW, deflete à direita e segue em reta 52,60 m, com rumo 13 09'12"SW, deflete à esquerda e segue em reta 11,21 m, com rumo 15 32'15"SE, deflete à esquerda e segue em reta 37,29 m, com rumo 87 00'37"NE, deflete à direita e segue em reta 68,61 m, com rumo 80 47'50"SE, deflete à esquerda e segue em reta 36,16 m com rumo 84 54'50"NE, deflete à esquerda e segue em reta 33,28 m, com rumo 65 27'41"NE, deflete à direita e segue em reta 42,92 m, com rumo 86 54'08"NE, deflete à direita e segue em reta 67,79 m, com rumo 74 03'22"SE, deflete à direita e segue em reta 15,68 m, com rumo 37 59'17"SE, deflete à direita e segue em reta 41,18 m, com rumo 17 12'56"SW,deflete à direita e segue em reta 19,30 m, com rumo 38 37'47"SW, deflete à esquerda e segue em reta 76,41 m, com rumo 06 01'04"SE, deflete à direita e segue em reta 14,81 m, com rumo 28 27'23"SW, deflete à direita e segue em reta 78,09 m, com rumo 48 28'15"NW, deflete à direita e segue em reta 35,21 m, com rumo 6 02'14"NE, deflete à esquerda e segue em reta 71,64 m, com rumo 86 37'58"NW, deflete à esquerda e segue em reta 37,94 m, com rumo 88 32'12"SW,, deflete à esquerda e seque em reta 104,44 m com rumo 05'34'32"SW, confrontando todas essas medidas com a área remanescente do proprietário; deflete à direita e segue em reta 15,00 m, com rumo 71 58'40"NW, deflete à direita e segue em reta 54,07 m, com rumo 59 07'43"NW, deflete à direita e segue em reta 104,19 m, com rumo 40 02'14"NW e deflete à direita e seque por córrego 29,35 m, confrontando todas essas medidas com a propriedade de ANTONIO ROMERA MORALES OU SUCESSORES; daí continua pelo, córrego por 425,57 m, confrontando com o Loteamento Jardim do Sol, atingindo a ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de 62.862,75 m2."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.