LEI Nº
4.043, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 11.471/2016)
Dispõe
sobre denominação de "Bráulio Guedes da Silva" a um Parque Natural de
nossa cidade, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
denominado "Bráulio Guedes da Silva", a Parque Natural situado nesta
cidade, à Avenida São Paulo, com área de 62.862,75 m2, que assim se
descreve e caracteriza:
"Esta
descrição tem início em um ponto localizado na divisa da área com a Jardim do
Sol, situado a 42,13 m do ponto definida pelo cruzamento desta linha de divisa
e a linha de divisa com a Avenida São Paulo, daí seque em reta 14,56 m, com
rumo 50 08'20'SE, deflete à esquerda e segue em reta 99,41 m, com rumo 51
02'35"SE, deflete à direita e segue em reta 31.28 m, com 49 54'02"SE,
deflete à esquerda em segue em reta 93,25 m, com rumo 50 02'14" SE,
deflete à direita e seque em reta 92,85 m, com rumo 37 04'03"SW, deflete à
esquerda e segue em reta 87,03 m com rumo 03 58'36"SW, deflete à direita e
segue em reta 52,60 m, com rumo 13 09'12"SW, deflete à esquerda e segue em
reta 11,21 m, com rumo 15 32'15"SE, deflete à esquerda e segue em reta
37,29 m, com rumo 87 00'37"NE, deflete à direita e segue em reta 68,61 m,
com rumo 80 47'50"SE, deflete à esquerda e segue em reta 36,16 m com rumo
84 54'50"NE, deflete à esquerda e segue em reta 33,28 m, com rumo 65
27'41"NE, deflete à direita e segue em reta 42,92 m, com rumo 86
54'08"NE, deflete à direita e segue em reta 67,79 m, com rumo 74
03'22"SE, deflete à direita e segue em reta 15,68 m, com rumo 37
59'17"SE, deflete à direita e segue em reta 41,18 m, com rumo 17
12'56"SW,deflete à direita e segue em reta 19,30 m, com rumo 38
37'47"SW, deflete à esquerda e segue em reta 76,41 m, com rumo 06
01'04"SE, deflete à direita e segue em reta 14,81 m, com rumo 28
27'23"SW, deflete à direita e segue em reta 78,09 m, com rumo 48
28'15"NW, deflete à direita e segue em reta 35,21 m, com rumo 6
02'14"NE, deflete à esquerda e segue em reta 71,64 m, com rumo 86
37'58"NW, deflete à esquerda e segue em reta 37,94 m, com rumo 88
32'12"SW,, deflete à esquerda e seque em reta 104,44 m com rumo
05'34'32"SW, confrontando todas essas medidas com a área remanescente do
proprietário; deflete à direita e segue em reta 15,00 m, com rumo 71
58'40"NW, deflete à direita e segue em reta 54,07 m, com rumo 59
07'43"NW, deflete à direita e segue em reta 104,19 m, com rumo 40
02'14"NW e deflete à direita e seque por córrego 29,35 m, confrontando
todas essas medidas com a propriedade de ANTONIO ROMERA MORALES OU SUCESSORES;
daí continua pelo, córrego por 425,57 m, confrontando com o Loteamento Jardim
do Sol, atingindo a ponto de origem desta descrição, perfazendo uma área de
62.862,75 m2."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.