LEI Nº 404,
DE 3 DE JUNHO DE 1955.
Dispõe sôbre criação de cargo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado, na Tabela I - Cargos isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954,
um cargo de Professor de Educação da Escola normal, padrão “O”.
Art. 2º O
professor de Educação Normal será o responsável pelas cadeiras de Pedagogia e
Psicologia.
Art. 3º O
cargo ora criado poderá ser ocupado por um professor de Educação adido ao
Departamento de Educação do Estado e por êsse órgão
designado, desde que somente as aulas extraordinárias, que por
ventura forem ministrados por esse professor sejam pagas pela
Municipalidade.
Art. 4º Ficam
revogados o artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Exata lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho
de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.