LEI Nº 404, DE 3 DE JUNHO DE 1955.
Dispõe sôbre criação de cargo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na Tabela I - Cargos isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954, um cargo de Professor de Educação da Escola normal, padrão “O”.
Art. 2º O professor de Educação Normal será o responsável pelas cadeiras de Pedagogia e Psicologia.
Art. 3º O cargo ora criado poderá ser ocupado por um professor de Educação adido ao Departamento de Educação do Estado e por êsse órgão designado, desde que somente as aulas extraordinárias, que por ventura forem ministrados por esse professor sejam pagas pela Municipalidade.
Art. 4º Ficam revogados o artigo 28 e seus parágrafos da Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Exata lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de junho de 1955.
Doracy Amaral
Diretor administrativo