LEI Nº 4.032, de 7 de outubro de 1992
Declara de utilidade pública o TEMPLO DE UMBANDA OGUM DA
RONDA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, o Templo de Umbanda Ogum da Ronda.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de outubro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.