LEI Nº 402,
DE 2 DE JUNHO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de Crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 318.302,70
(trezentos e dezoito mil, trezentos e dois cruzeiros e setenta centavos),
consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença
judicial, conforme Processo nº C-143/55, do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos do empréstimos
autorizado pela Lei nº 375, de 25 de
setembro de 1954.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal, em 2 de junho de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.