LEI Nº 400, DE 3 DE MAIO DE 1955.
Modifica o plano de alargamento da Avenida Comendador Pereira Inácio.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificado, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Viação e rubricada pelo Prefeito Municipal, constante do Processo nº 215/50 PM., e que fica fazendo parte integrante desta lei, o plano de alargamento da avenida Comendador Pereira Inácio, antigo trecho da rua Dr. Nogueira Martins, de que trata a Lei nº 154, de 22 de março de 1950.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo