LEI Nº 400,
DE 3 DE MAIO DE 1955.
Modifica o
plano de alargamento da Avenida Comendador Pereira Inácio.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
modificado, de acôrdo com a planta organizada pela Diretoria de Viação e
rubricada pelo Prefeito Municipal, constante do Processo nº 215/50 PM, e que
fica fazendo parte integrante desta lei, o plano de alargamento da avenida
Comendador Pereira Inácio, antigo trecho da rua Dr. Nogueira Martins, de que
trata a Lei nº 154, de 22 de março de
1950.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio
de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.