LEI Nº
154, DE 22 DE MARÇO DE 1950.
Dispõe
sôbre aprovação de planos de alargamento das ruas Santa Clara, Dr. Nogueira
Martins e Senador Feijó.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam aprovados os planos de alargamento das ruas Santa Clara, Dr. Nogueira
Martins e Senador Feijó, nesta cidade, conforme planta anexa organizada pela
Diretoria de Obras e constante do processo nº 215/50-PM, rubricada pelo
Prefeito Municipal, e de acôrdo com os quais serão dados os novos alinhamentos.
(Vide Leis nºs 400/1955 e 867/1961)
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de
utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis
porventura atingidos ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover
obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 22 de março de 1950.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Públicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de março
de 1950.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.