LEI N. 399, DE 31 DE MARÇO DE 1955.
Dispõe sôbre alteração de padrões de vencimentos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados, a partir de 1º de janeiro de 1955, do padrão “P” ao padrão “Q” os vencimentos dos cargos de Chefe de Serviço, constantes da Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, e do padrão “H” ao padrão “L” os vencimentos do cargo de zelador da Rêde de Esgôtos, constante da Tabela III - Suplementar, anexas à Lei nº 379, de 29 de outubro de 1954.
Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta lei, as verbas abaixo relacionadas do orçamento do exercício de 1955, ficam suplementadas nas seguintes importâncias:
Cr$
131/8-13-0 - Pessoal Fixo 9.600,00
211/8/89-0 - Pessoal Fixo 4.800,00
221/8-89-0 - Pessoal Fixo 4.800,00
231/8-89-0 - Pessoal Fixo 4.800,00
241/8-85-0 - Pessoal Fixo 4.800,00
251/8-63-0 - Pessoal Fixo 14.400,00
261/8-81-0 - Pessoal Fixo 4.800,00
301/8-80-0 - Pessoal Fixo 9.600,00
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), a verba 251/8-63-3 - Material de Consumo, do Orçamento do exercício de 1955.
Art. 4º Os valores das suplementações constantes do Artigo 2º serão cobertos com a anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de março de 1955.
Emerenciano Prestes de Barros
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de março de 1955.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo