LEI Nº 399,
DE 31 DE MARÇO DE 1955.
Dispõe sôbre
alteração de padrões de vencimentos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam elevados, a partir de 1º de janeiro de 1955, do padrão “P” ao padrão “Q” os
vencimentos dos cargos de Chefe de Serviço, constantes da Tabela I - Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, e do padrão “H” ao padrão “L” os vencimentos do
cargo de zelador da Rêde de Esgôtos, constante da Tabela III - Suplementar,
anexas à Lei nº 379, de 29 de outubro
de 1954.
Art. 2º
Para atender às despesas com a execução desta lei, as verbas abaixo
relacionadas do orçamento do exercício de 1955, ficam suplementadas nas
seguintes importâncias:
Cr$
131/8-13-0
- Pessoal Fixo 9.600,00
211/8/89-0
- Pessoal Fixo 4.800,00
221/8-89-0
- Pessoal Fixo 4.800,00
231/8-89-0
- Pessoal Fixo 4.800,00
241/8-85-0
- Pessoal Fixo 4.800,00
251/8-63-0
- Pessoal Fixo 14.400,00
261/8-81-0
- Pessoal Fixo 4.800,00
301/8-80-0
- Pessoal Fixo 9.600,00
Art. 3º
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete
mil e seiscentos cruzeiros), a verba 251/8-63-3 - Material de Consumo, do
Orçamento do exercício de 1955.
Art. 4º Os
valores das suplementações constantes do Artigo 2º serão cobertos com a
anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 31 de março de 1955.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de março
de 1955.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.