LEI Nº 3.988, de 27 de agosto de 1992.

(Dispões sobre o reajuste salarial do funcionalismo da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de agosto de 1992, os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam acrescidos em 10% (dez por cento) sobre os valores de julho de 1992, previstos pela Lei nº 3.970, de 24 de julho de 1 992.

Artigo 2º - A partir de 1º de setembro de 1992, os vencimentos dos funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 23% (vinte e três por cento) sobre os valores de agosto de 1.992.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.