LEI Nº 3.970, de 24 de julho de 1992.
Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1992, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre os valores de junho de 1992, previstos pela Lei Municipal nº 3.937, de 24 de junho de 1992.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.