LEI Nº
3.969, de 24 de julho de 1992.
Dispõe sobre reajuste salarial do
funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1992, os
vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 55%
(cinquenta e cinco por cento) sobre os valores de junho de 1992, previstos pela
Lei nº 3.936, de 24 de
junho de 1992.
Parágrafo único. Através de Decreto,
o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas
dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta
Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As tabelas de vencimentos do pessoal do
magistério previstas pelo art. 3º da Lei
nº 3.936, de 24 de junho de 1992, ficam reajustadas na forma desta
Lei.
Art. 4º Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao
Professor Substituto será concedido um reajuste de 55% (cinquenta e cinco por
cento) sobre a remuneração percebida no mês de junho de 1992.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir
dos atuais 6% para 3,5% o percentual que será descontado a título de vale
transporte sobre o vencimento do cargo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir
dos atuais 3,5% para 2,5% o percentual que será descontado a título de vale
transporte sobre o vencimento do cargo. (Redação
dada pela Lei nº 4.373/1993)
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.