LEI Nº 3.967, DE 20 DE JULHO DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, exclusivamente para o mês de
abril de 1992, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo,
exclusivamente no mês de abril de 1992, auxílio financeiro de até Cr$
50.550.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), para
despesas de pessoal do Pronto Socorro do Conjunto Hospitalar de Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e expressamente a Lei nº 3.897, de 12 de maio de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 1992, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.