LEI Nº 3.897, de 12 de maio de 1992.
(Revogada pela Lei n. 3.967/1992)

Dispõe sobre autorização para repasse emergencial de verbas ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba - CHS e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter emergencial a verba de Cr$ 50.550.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o funcionamento da Unidade Regional Emergencial do Conjunto Hospitalar de Sorocaba - URE-CHS.

Artigo 2º - O repasse de verbas de que trata o artigo 1º se dá exclusivamente para o mês de abril de 1992.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Roberto José Dini
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo