LEI Nº 396, DE 10 DE MARÇO DE 1955.
(Revogada pela Lei nº 491/1957)
Dispõe
sôbre doação de terreno ao Grêmio Vãrnhagem, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Grêmio Varnhagem, desta
cidade, a área de terreno abaixo caracterisada, pertencente ao patrimônio
municipal e destinada à construção da sede social da mesma entidade, conforme
planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo n. 5.315/54
- PM., a saber:
- um
terreno, de forma irregular, com a área de 420,24 m2 (quatrocentos e
vinte metros e vinte e quatro decímetros quadrados), confrontando pela frente,
na extensão de 23,50 m com a rua Dr. Nogueira Martins; de um lado, na extensão
de 22,50 m, com quem de direito; do outro lado, na extensão de 13,50m, com propriedade
da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 25,00 m, com a rua Senador
Feijó.
Art. 2º Na
hipótese da construção não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos da data
da doação do terreno, ou ser o prédio aproveitado em fim diverso daquele a que
foi destinado, ou, ainda, em caso de extinção da entidade, o imóvel doado
reverterá ao patrimônio municipal, com as benfeitorias existentes,
independentemente de qualquer indenização.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 10 de março de 1955.
Emerenciano
Prestes de Barros
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de março
de 1955.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.