LEI Nº 491, DE 18 DE ABRIL DE 1957.

 

Revoga a Lei nº 396, de 10 de março de 1955.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 396, de 10 de março de 1955.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de abril de 1957.

 

Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de abril de 1957.

Doracy Amaral

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.