LEI Nº 491,
DE 18 DE ABRIL DE 1957.
Revoga a Lei
nº 396, de 10 de março de 1955.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica revogada a Lei nº 396,
de 10 de março de 1955.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de abril de 1957.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de abril
de 1957.
Doracy
Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.