LEI Nº 3.950, de 2 de julho de 1992.

 

Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede social, no imóvel de que é concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.

 

Art. 2º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento do encargo, e da ratificação dos demais termos condições constantes da escritura mencionada.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.