LEI Nº
3.950, de 2 de julho de 1992.
Prorroga o prazo para cumprimento de
encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a partir
da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede social, no
imóvel de que é concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro
de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura
originária, lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento do
encargo, e da ratificação dos demais termos condições constantes da escritura
mencionada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho
de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.