LEI Nº 3.950, de 2 de julho de 1992.

Prorroga o prazo para cumprimento de encargo imposto à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por 02 (dois) anos, a partir da publicação da presente Lei, o prazo para que a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba conclua as obras de construção de sua sede social, no imóvel de que é concessionária do direito real de uso, por força da Lei Municipal nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 2º Tabelionato local, em 28 de agosto de 1985.

Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a comparecer em instrumento público de retificação do prazo para cumprimento do encargo, e da ratificação dos demais termos condições constantes da escritura mencionada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo