LEI Nº 3.947, DE 2 DE JULHO DE 1992.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.142, de 7 de dezembro de
1981 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.142, de 7 de dezembro de 1981, que dispõe sobre
desafetação e concessão de direito real de uso de imóvel municipal, pela
"Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.