LEI Nº 3.947, DE 2 DE JULHO DE 1992.

 

Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.142, de 7 de dezembro de 1981 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 2.142, de 7 de dezembro de 1981, que dispõe sobre desafetação e concessão de direito real de uso de imóvel municipal, pela "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III".

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.