LEI Nº 2.142, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 3.947/1992)
Desafeta
imóvel do rol dos
bens de uso comum e autoriza concessão de uso do mesmo pela entidade assistêncial "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do
Brasil III".
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o patrimônio
municipal, o imóvel situado nesta cidade, à Rua Olímpio Loureiro, esquina com a
Rua Francisco Otaviano, com a área de 600,00 metros quadrados, assim descrita:
inicia no vértice formado pela Rua Olímpio Loureiro e a propriedade descrita,
segue no sentido horário por linha de divisa com o rumo 41º01'16'"SW, na
extensão de 26,00 metros, confrontando com a Rua Olímpio Loureiro; deflete a
direita segue em curva pelo seu desenvolvimento na extensão de 6,92 metros,
confrontado com a Rua Olímpio Loureiro; continua a deflexão a direita segue em
reta, por linha divisa com o rumo 45º40'56"NW, na extensão de 16,11 metros
confrontando com a Rua Francisco Otaviano, deflete a direita e segue em reta
por linha divisa com o rumo 41º01'16"NE, na extensão de 30,00 metros,
confrontando com área remanescente de uso comum deflete à direita e segue em
reta, por linha divisa com o rumo 45º40'56"Se, na extensão de 20,11 metros
confrontando com área remanescente de uso comum até chegar ao vértice que deu
origem a esta descrição, fechando assim o perímetro.
Art. 2º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder o uso da área referida no Art.
1º pelo prazo de vinte anos e a favor da "Fraternidade Feminina Cruzeiro
do Sul da Brasil III", mediante contrato pelo qual a concessionária
obrigar-se-á a construir, na área recebida, as dependências para funcionamento
de uma creche, a manter essa creche, sob supervisão da Divisão de Saúde Pública
e Assistência Social da concedente e a devolver o imóvel, findo a prazo da
concessão, independentemente de interpelação e sem direito a retenção ou
indenização pelas benfeitorias introduzidas.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.