LEI Nº 3.927, de 16 de junho de 1992.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 3.115, de 11 de outubro de 1989 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 3.115, de 11 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. A desativação dos serviços executados pela URBES, nos termos de suas atribuições anteriores à vigência da presente Lei, dar-se-á progressivamente, de modo, a proteger o interesse público e preservar direitos de terceiros no prazo máximo de até 31 de dezembro de 1992."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 10 de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.