LEI Nº
3.927, de 16 de junho de 1992.
Dá nova redação ao parágrafo único
do artigo 14 da Lei nº 3.115, de 11 de outubro de 1989 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo
14, da Lei nº 3.115, de 11 de outubro
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A desativação
dos serviços executados pela URBES, nos termos de suas atribuições anteriores à
vigência da presente Lei, dar-se-á progressivamente, de modo, a proteger o
interesse público e preservar direitos de terceiros no prazo máximo de até 31
de dezembro de 1992."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá seus efeitos a partir de 10 de abril de 1992, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de
junho de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.