LEI Nº
3.912, de 27 de maio de 1992.
Desafeta bem de uso comum, concede
direito real de uso mediante concorrência pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos
bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o
imóvel abaixo descrito e caracterizado, situado à Avenida Washington Luiz,
nesta cidade, nos termos cio Processo Administrativo nº 14.646/89:
"A descrição da área tem como
ponto de partida um vértice formado pela lateral do Condomínio Asturias nº 319
e Av. Washington Luiz, segue no sentido horário em reta na extensão de 13,50 m,
confrontando com a Av. Washington Luiz, deflete: à direita em reta na extensão
de 3,12 m, confrontando com a Av. Washington Luiz; deflete à esquerda em reta
na extensão de 8,10 m, confrontando com a Av. Washington Luiz: deflete à
direita em reta na extensão de 13,69 m, confrontando com os fundos do prédio o
nº 62 da Rua Joel Ribeiro; deflete à direita em reta extensão de 15,63 m,
confrontando com os fundos do prédio nº 80 da Rua Joel Ribeiro; deflete à
esquerda em reta na extensão de 20,00 m, confrontando com os fundos dos prédios
nº 88 (10,00 m) e 92 (10,00 m); deflete à direita em reta na extensão de 7,36
m, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Sorocaba, deflete à
direita em reta na extensão de 23,19; deflete à esquerda em reta na extensão de
6,51 m; deflete à direita em reta na extensão de 12,02 m, confrontando estas
distâncias com o Condomínio Astúrias até o ponto de partida, perfazendo a área
de, 547,50 metros quadrados."
Art. 2º É o Município de Sorocaba autorizado a
conceder direito real de uso do imóvel descrito e caracterizado no artigo
anterior ao vencedor de concorrência pública, na forma do artigo 111, § 1º, da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, para fins de canalização e urbanização
de córrego, observadas as seguintes condições:
a) a concessão far-se-á por
escritura pública e será graciosa;
b) terá duração de 20 anos;
c) a concessionária ficará obrigada
a fornecer todo o material necessário à canalização do córrego, até o limite do
seu terreno, bem como aterrá-lo e cercá-lo com muro de alvenaria, além de
construir calçada na parte do terreno fronteiriça à Av. Washington Luiz;
d) para atender à alínea anterior, a
concessionária deverá, no prazo de 06 meses contados da data de assinatura da
escritura de concessão, fornecer todo o material
necessário à canalização do córrego e, no prazo de 12 meses ultimar o aterro do
terreno e seu muramento;
e) a concessionária não poderá ceder
o imóvel ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo-á contra
qualquer turbação de outrem;
f) todas e quaisquer benfeitorias
que forem introduzidas pela concessionária ao imóvel reverterão ao patrimônio
municipal quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer
direito à indenização ali retenção;
g) as despesas decorrentes da
lavratura e registro da escritura de concessão correrão por concessionária.
Parágrafo único. A concorrência pública realizar-se-á no
prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação desta lei. (Vide Lei nº 4.203/1993)
Art. 3º A presente concessão poderá ser rescindida a
qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel ou abandonar
seu usa, descumprir quaisquer das condições do artigo anterior, ou se a
concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou para a
implantação de equipamentos de uso público.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio
de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.