LEI Nº 4.203, de 14 de abril de 1993.

Prorroga o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º da Lei nº3.912, de 27 de maio de 1992 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 3.912, de 27 de maio de 1992, para realização da concorrência pública visando concessão de direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º daquela lei, para fins de canalização e urbanização de córrego.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do término do prazo previsto na Lei acima citada, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicado na Divisão Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo