LEI Nº 3.899, de 12 de maio de 1992
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA "FLOR DO CAFEZAL".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA "FLOR DO
CAFEZAL".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.