LEI Nº
3.897, DE 12 DE MAIO DE 1992.
(Revogada pela Lei nº 3.967/1992)
Dispõe
sobre autorização para repasse emergencial de verbas ao Conjunto Hospitalar de
Sorocaba - CHS e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter emergencial a verba
de Cr$ 50.550.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos
e cinqüenta mil cruzeiros), para o funcionamento da
Unidade Regional Emergencial do Conjunto Hospitalar de Sorocaba - URE-CHS.
Art. 2º O
repasse de verbas de que trata o artigo 1º se dá exclusivamente para o mês de
abril de 1992.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
CLINEU
FERREIRA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
LUIZ
CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário
de Planejamento e Administração Financeira
ROBERTO
JOSÉ DINI
Secretário
da Saúde
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.