LEI Nº 3.897, DE 12 DE MAIO DE 1992.

(Revogada pela Lei nº 3.967/1992)

 

Dispõe sobre autorização para repasse emergencial de verbas ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba - CHS e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter emergencial a verba de Cr$ 50.550.000,00 (cinqüenta milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o funcionamento da Unidade Regional Emergencial do Conjunto Hospitalar de Sorocaba - URE-CHS.

 

Art. 2º O repasse de verbas de que trata o artigo 1º se dá exclusivamente para o mês de abril de 1992.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de maio de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

ROBERTO JOSÉ DINI

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.