LEI Nº
3.876, de 28 de abril de 1992.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de abril de 1992, os
vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidas em
15% (quinze por cento) sobre os valores de março de 1992, previstos pela Lei nº 3.821, de 25 de
fevereiro de 1992.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados, na forma desta Lei
e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretária dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.