LEI Nº 3.821, de 25 de fevereiro de 1.992.

 

Dispõe sabre reajuste salarial do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de fevereiro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.819, de 23 de fevereiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, em 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de fevereiro de 1992.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.