LEI Nº 3.819, de 23 de janeiro de 1992.

 

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 1992, os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam acrescidos em 23,25% (vinte e três vírgula vinte e cinco por cento) sobre valores de novembro de 1991, previstas pela Lei Municipal nº 3.783, de 27 de novembro de 1991.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados, na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.