LEI Nº
3.819, de 23 de janeiro de 1992.
Dispõe sobre reajuste salarial do
funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1992, os
vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal ficam acrescidos em 23,25%
(vinte e três vírgula vinte e cinco por cento) sobre valores de novembro de
1991, previstas pela Lei
Municipal nº 3.783, de 27 de novembro de 1991.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados, na forma desta Lei
e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de
janeiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.