LEI Nº
3.783, de 27 de novembro de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 1991, os
vencimentos do funcionalismo Público da Câmara Municipal ficam acrescidas em
25%(vinte e cinco Pôr cento) sobre os valores de outubro de 1991 previstos pela
Lei Municipal nº 3.727, de 24 de
outubro de 1991.
Art. 2º Os proventos dos aposentados
e as despesas dos dependentes de funcionários estatutárias serão reajustados na
forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
Partir de 1ºde novembro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretária dos Negocias Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão comunicação e
Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.