LEI Nº 3.783, de 27 de novembro de 1991.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de novembro de 1991, os vencimentos do funcionalismo Público da Câmara Municipal ficam acrescidas em 25%(vinte e cinco Pôr cento) sobre os valores de outubro de 1991 previstos pela Lei Municipal nº 3.727, de 24 de outubro de 1991.

 

Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutárias serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a Partir de 1ºde novembro de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretária dos Negocias Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.