LEI Nº
3.727, de 24 de outubro de 1991.
Dispõe sobre a reajuste salarial do
funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de outubro de
1991, os vencimentos do funcionalismo da Câmara Municipal de Sorocaba ficam
acrescidos em 16% (dezesseis por cento) sobre os valores de setembro de 1990
previstas pela Lei nº 3.634, de 25 de julho de 1991.
Art. 2º Os Proventos dos aposentados e as despesas
dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta
Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
outubro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.