LEI Nº
3.634, de 25 de julho de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público de Câmara Municipal e dá outras previdências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1991, os
vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em
25% (vinte a cinco por cento), sobre os valores previstos pela Lei municipal nº 3.613,
de 24 de junho de 1991; a partir de 1º agosto de 1991 em 13% sobre
as valores de julho de 1991 e, a partir de 1º de setembro de 1991, em 11% sobre
os valores de agosto de 1991.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionárias estatutários serão reajustados na forma desta lei e
nos termos de legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de
julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
NAOR DE CAMARGO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo em substituição
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.