LEI Nº 3.634, de 25 de julho de 1991.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público de Câmara Municipal e dá outras previdências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de julho de 1991, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em 25% (vinte a cinco por cento), sobre os valores previstos pela Lei municipal nº 3.613, de 24 de junho de 1991; a partir de 1º agosto de 1991 em 13% sobre as valores de julho de 1991 e, a partir de 1º de setembro de 1991, em 11% sobre os valores de agosto de 1991.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionárias estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos de legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.