LEI Nº
3.613, de 24 de junho de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de junho de 1991, os
vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal, ficam acrescidos de
8,03% (oito vírgula zero três por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.580,
de 23 de maio de 1991.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionárias estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de
junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.