LEI Nº 3.613, de 24 de junho de 1991.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de junho de 1991, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal, ficam acrescidos de 8,03% (oito vírgula zero três por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.580, de 23 de maio de 1991.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionárias estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.