LEI Nº 3.580, de 23 de maio de 1991.

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público da Câmara Municipal e, dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de maio de 1991, os vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal, ficam acrescidos de 10,84% (dez vírgula oitenta e quatro por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.543, de 25 de abril de 1991.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - Fica alterada a quantidade de padrões denominada "adicional especial" para os cargos e funções seguintes:

Denominação        Adicional Especial (Quant. de Padrões)
Cargo/ Função                 de                   para

Secretário Municipal      6,0000            7,0472

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1991.

Palácio dos Tropeiras, em 23 de maio de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo