LEI Nº
3.543, de 25 de abril de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir, de 12 de abril de 1991, os
vencimentos do funcionalismo pública da Câmara Municipal ficam acrescidos em
6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.504,
de 21 de março de 1991.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as pensões dos
dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei
e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrária, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de abril de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de
abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.