LEI Nº
3.504, de 21 de março de 1991.
Dispõe sobre a reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de março de 1991, os padrões de
vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidas em
12% (doze por cento), sobre os valores previstos pela Lei Municipal nº 3.470, de 26 de
fevereiro de 1991.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei
e nos termos de legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de
março de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.