LEI Nº 3.470, de 26 de fevereiro de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 12 de fevereiro de 1991, os padrões de vencimentos do funcionalismo pública municipal, ficam acrescidos em 26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento), sobre os valores previstos pela Lei nº
3.466, de 15 de janeiro de 1990.
Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutárias, serio reajustados na forma desta Lei e nos termos de legislação especifica vigente.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1990.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo