LEI Nº
3.466, de 15 de janeiro de 1991.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1991, os padrões
de vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em
10% (dez por cento) sobre os valores previstos pela Lei nº 3.427, de 28 de novembro de 1990.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários, serão reajustados na forma desta Lei
e nos termos de legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 1991.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de
janeiro de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
RUBENS ALBIERO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.