LEI Nº
3.821, de 25 de fevereiro de 1.992.
Dispõe sabre reajuste salarial do
funcionalismo da Câmara Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1992, os
vencimentos do funcionalismo público da Câmara Municipal ficam acrescidos em
31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre os valores
previstos pela Lei Municipal nº 3.819,
de 23 de fevereiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, em
26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de fevereiro
de 1992.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de
fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.