LEI Nº 3.820, de 25 de fevereiro de 1992.

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei

 

Art. 1º  A partir de 1º de fevereiro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre valores previstos pela Lei Municipal nº 3.816, de 23 de janeiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, em 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de fevereiro de 1992.

 

Parágrafo único. Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo artigo 3º da Lei nº 3.816, de 23 de janeiro de 1992, ficam reajustadas na forma desta Lei.

 

Art. 4º  Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor substituto será concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1992, um reajuste de 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre a remuneração percebida no mês de janeiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, um reajuste de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre a remuneração percebida no mês de fevereiro de 1992.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.