LEI Nº
3.820, de 25 de fevereiro de 1992.
Dispõe sobre o reajuste salarial do
funcionalismo público municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1992, os
vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 31,77%
(trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre valores previstos pela Lei Municipal nº 3.816,
de 23 de janeiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, em
26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de fevereiro
de 1992.
Parágrafo único. Através de Decreto,
o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.
Art. 2º Os proventos dos aposentados e as despesas dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 3º As tabelas de vencimentos do pessoal do
magistério previstas pelo artigo 3º da Lei
nº 3.816, de 23 de janeiro de 1992, ficam reajustadas na forma desta
Lei.
Art. 4º Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao
Professor substituto será concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1992, um
reajuste de 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre a
remuneração percebida no mês de janeiro de 1992 e, a partir de 1º de março de
1992, um reajuste de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre a
remuneração percebida no mês de fevereiro de 1992.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de
fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HÉLDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário de Planejamento e
Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.