LEI Nº 3.820, de 25 de fevereiro de 1992.

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei

Artigo 1º - A partir de 1º de fevereiro de 1992, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos em 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre valores previstos pela Lei Municipal nº 3.816, de 23 de janeiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, em 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre os valores de fevereiro de 1992.

Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo artigo 3º da Lei nº 3.816, de 23 de janeiro de 1992, ficam reajustadas na forma desta Lei.

Artigo 4º - Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor substituto será concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1992, um reajuste de 31,77% (trinta e um vírgula setenta e sete por cento) sobre a remuneração percebida no mês de janeiro de 1992 e, a partir de 1º de março de 1992, um reajuste de 26,19% (vinte e seis vírgula dezenove por cento) sobre a remuneração percebida no mês de fevereiro de 1992.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Hélder Leal da Costa
Secretário da Administração
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo