LEI Nº 3.793, de 28 de novembro de 1991.

 

Altera o número 14 do art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o número 14 do art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  ...

 

14 - Cascadura Industrial S.A. ................4.500,00 m2".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.