LEI Nº
3.793, de 28 de novembro de 1991.
Altera o número 14 do art. 3º da Lei
nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o número 14 do art. 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
14 - Cascadura Industrial S.A.
................4.500,00 m2".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de
novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.