LEI Nº 3.785, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Altera a redação do inciso IX do artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990 e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta é eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso IX, do artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

IX - pertencentes aos Clubes Varzeanos, às Sociedades de Amigos de Bairros, Clubes de Serviço e Entidades Beneficentes, incidentes sobre o imóvel onde se encontra sua sede desde que declarados de utilidade pública pela Municipalidade e destinado às atividades essenciais ou delas decorrentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANUNUZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação a Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.