LEI Nº 3.785,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1991.
Altera a
redação do inciso IX do artigo 1º, da Lei nº 3.436, de 30 de novembro de 1990 e
da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta é eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
inciso IX, do artigo 1º, da Lei nº 3.436,
de 30 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.
IX -
pertencentes aos Clubes Varzeanos, às Sociedades de Amigos de Bairros, Clubes
de Serviço e Entidades Beneficentes, incidentes sobre o imóvel onde se encontra
sua sede desde que declarados de utilidade pública pela Municipalidade e
destinado às atividades essenciais ou delas decorrentes.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANUNUZIO
Prefeito
Municipal
Clineu
Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo
Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação a Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.