LEI Nº 3.784, de 28 de novembro de 1991.
Altera a
redação dos incisos. II e IV do Art. 3º da Lei nº 2.355, de 11 de dezembro de
1984 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos II e IV do Art. 3º da Lei nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984,
que desafetou imóvel o concedeu direito real de uso à Associação dos
Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba, passam a vigorar com a seguinte redação:
"II -
utilizar o imóvel única e exclusivamente para
Construção da sede própria, em conjunto com o Conselho, Regional de Engenharia
e Arquitetura de São Paulo - CREA."
"IV
- o imóvel ou seu uso não poderá ser cedido pela
concessionária no tudo ou em parte. Facultando se apenas a cessão parcial em
favor do CREA-SP."
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUZIO
Prefeito
Municipal
Clineu Ferreira
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.