LEI N.º 3.784, de 28 de novembro de 1991.

Altera a redação dos incisos. II e IV do artigo 3º da Lei n.º 2.355, de 11 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os incisos II e IV do artigo 3º da Lei n.º 2.355, de 11 de dezembro de 1934, que desafetou imóvel o concedeu direito real de uso à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - utilizar o imóvel única e exclusivamente para Construção da sede própria, em conjunto com o Conselho, Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo - CREA."

"IV - o imóvel ou seu uso não poderá ser cedido pela concessionária no tudo ou em parte. Facultando se apenas a cessão parcial em favor do CREA-SP."

Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo