LEI Nº 3.784, de 28 de novembro de 1991.

 

Altera a redação dos incisos. II e IV do Art. 3º da Lei nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os incisos II e IV do Art. 3º da Lei nº 2.355, de 11 de dezembro de 1984, que desafetou imóvel o concedeu direito real de uso à Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Sorocaba, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - utilizar o imóvel única e exclusivamente para Construção da sede própria, em conjunto com o Conselho, Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo - CREA."

 

"IV - o imóvel ou seu uso não poderá ser cedido pela concessionária no tudo ou em parte. Facultando se apenas a cessão parcial em favor do CREA-SP."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUZIO

Prefeito Municipal

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.