LEI Nº 3.782, de 27 de novembro de 1991

 

Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de novembro de 1991, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidas em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores de outubro de 1991 previstos pela Lei Municipal nº 3.726, de 24 de outubro de 1991.

 

Parágrafo único. Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido Pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

 

Art. 2º  Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 3º  As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério previstas pelo art. 3º da Lei nº 3.726, de 24 de outubro de 1991 ficam reajustadas na forma desta Lei.

 

Art. 4º  Ao Prefeito Municipal, ao Serviçal Menor e ao Professor - Substituto será concedido um reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração percebida no mês de outubro de 1991.

 

Art. 5º  Fica alterado o Percentual denominado "adicional especial" para os cargos e funções seguintes:

 

CARGO/FUNÇÃO

DE

PARA

Assessor ( comiss.)

130,57%

159,69%

Assessor Técnico

343,53%

391,41%

Assistente  de Comunicação

141,16%

171,22%

Assistente Legislativo

7,87%

26,16%

Assistente Técnico Legislativo

130,57%

159,69%

Chefe de Divisão

235,06%

273,39%

Chefe de Seção ( comiss.)

130,57%

159,69%

Chefe de Serviço

130,57%

159,69%

Coordenador Administrativo

130,57%

159,69%

Coord. Administrativo L. Oliveira

130,57%

159,69%

Coord. Administrativo Brig. Tobias

130,57%

159,69%

Coord. do Contencioso Fiscal

130,57%

159,69%

Coord. do Contencioso Geral

130,57%

159,69%

Coord do Contencioso Trabalhista

130,57%

159,69%

Coordenador de Coorporação

130,57%

159,69%

Coorde Administração Eden/Caj./AP.

130,57%

159,69%

Coord do Patrim. Imobiliário

130,57%

159,69%

Coord do Patrim Imob. E Top.

130,57%

159,69%

Coord de Perícias e Avaliações

130,57%

159,69%

Coord de Segurança Patrimonial

130,57%

159,69%

Diretor do Parq. Zool. Mun Quinz Bar

186,35%

223,69%

Diretor do Museu Hist de Sorocaba

246,35%

283,91%

Médico Veterinário

156,84%

221,36%

Oficial de Gabinete

186,61%

220,67%

Procurador Jurídico Assistente

235,06%

273,39%

Procurador Jurídico Chefe

343,53%

391,41%

Secretária do Chefe do Executivo

218,83%

255,73%

Secretário da Del. Serv. Militar

247,80%

288,57%

Secretário da Junta Serv. Militar

247,80%

288,57%

 

Parágrafo único. Os cargos de Analista de Sistemas I e Biólogo I terão seus salários reajustados em 11,11% (onze vírgula onze pôr cento); o cargo de Médico Veterinário I em 21,74% (vinte e um virgula setenta e quatro pôr cento) a partir de 1º de novembro de 1991 e o cargo de Bibliotecária I em 11,11% (onze vírgula onze pôr cento) retroativo a 1º de outubro de 1991, sem prejuízo do reajuste geral do funcionalismo estabelecido pôr esta Lei.

 

Art. 6º Fica alterado o Percentual denominado "adicional especial" para as funções do Bibliotecário Escolar (8 hs) de 212,10% (duzentos e doze vírgula dez pôr cento) para 256,77% (duzentos e cinqüenta e seis vírgula setenta e sete pôr cento) e Bibliotecário Escolar (06 hs) de 111,58% (cento e onze vírgula cinqüenta e oito pôr cento), para 145,09% (cento e quarenta e cinco virgula zero nove pôr cento), retroativo a 1º de outubro de 1991.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes desta lei correrão pôr conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1991.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1991, 338º da fundação de, Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

HÉLDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de Planejamento e Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.