LEI Nº 3.781, de 26 de novembro de 1991.
Declara de utilidade pública a FUDÔ NO HOKORA TENDIN SÔ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a FUDÔ NO HOKORA TENDIN SÔ.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1991, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.