LEI N.º 3.738, de 4 de novembro de 1991.
Declara de utilidade pública a "CRUZADA EVANGÉLICA
CAMINHO DE CRISTO PARA O BEM ESTAR DO MENOR
CARENTE".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei n.º 444, de 29
de agosto de 1956, a "CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA O BEM ESTAR DO MENOR CARENTE".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUZI0
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.