LEI N.º 3.738, de 4 de novembro de 1991.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública a "CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA O BEM ESTAR DO MENOR CARENTE".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei n.º 444, de 29 de agosto de 1956, a "CRUZADA EVANGÉLICA CAMINHO DE CRISTO PARA O BEM ESTAR DO MENOR CARENTE".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUZI0

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.