LEI Nº 3.737, de 4 de novembro de 1991.
Declara de utilidade pública "SOCIEDADE AMIGOS DE
BAIRRO DO JARDIM JOSANE".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de
conformidade com a Lei nº 444, de 29 de
agosto de 1956, a "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JOSANE".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicas
LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.