LEI Nº 3.737, de 4 de novembro de 1991.

(Vide Lei nº 11.093/2015)

 

Declara de utilidade pública "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JOSANE".

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a "SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM JOSANE".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991 338º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicas

LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.