LEI Nº 3.736, de 4 de novembro de 1991.
Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E RECREATIVA LOPES DE OLIVEIRA.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de novembro de 1991 338º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretária dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALEZ FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.