LEI Nº 373, DE 10 DE AGÔSTO DE 1954.
Dispõe sôbre preenchimento de vagas no quadro do funcionalismo Municipal.
WENCESLAU CORRÊA LACERDA, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 6º do Art. 32, da lei Orgânica dos Municípios, e § 5º do Art. 149, do Regimento Interno deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As vagas que se derem nos cargos integrantes das Tabelas I e II anexas à Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, serão preenchidas mediante concurso de provas e títulos.
Art. 2º Os atuais ocupantes desses cargos, que tenham sido admitidos a partir de 1º de janeiro de 1951, serão inscritos ex-ofício para o concurso previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. Em igualdade de condições, tem preferência os atuais ocupantes dos respectivos cargos.
Art.3º O disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 180, de 29 de novembro de 1950, não se aplica aos professores da Escola Normal Municipal.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o concurso para preenchimento das vagas existentes, ser realizado dentro do prazo de sessenta (60) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 10 de agôsto de 1954.
WENCESLAU CORREA LACERDA
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal na data supra.
Antônio Laino
Diretor da Secretária